Declaração Imposto de Renda 2008: tire suas dúvidas
4 de Março de 2008 por Pedro Cardoso

É amigo, não tem como fugir. Passou o carnaval e você tem que acertar as contas com o Leão. Começou nesta segunda-feira, dia 3, o período para a Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física e Jurídica 2008, que vai até o dia 30 de abril. Clique aqui para fazer o download dos programas do IR 2008, e fique atento as novidades.
Nas duas principais mudanças, o contribuinte deve informar à Receita o CPF de todos os dependentes maiores de 18 anos e o número do recibo da declaração de 2007. Na sequência, selecionei uma série de matérias e reportagens sobre o assunto para não restar nenhuma dúvida na hora de entregar sua declaração. Confira.
Veja série de reportagens da Globo sobre o assunto
Blog do G1 que tira as dúvidas dos leitores
Download do programa do IR 2008
Confira dicas para não errar na hora de declarar
Você é novo por aqui? Assine o feed dos posts. Obrigado!
Você pode deixar um comentário, ou enviar um trackback do seu site.
Leia também:

























5 de Março de 2008 às 8:58 pm
Pedro você como sempre ajudando a gente não ter desculpa kakakaka
Valeu muito esse post!!! Vou indicar para amigos!!!
5 de Março de 2008 às 9:05 pm
Muito bom estas informações do IR.
Valeu!!
9 de Março de 2008 às 12:06 pm
Pedro, vc é uma mãe hehehehe… meu primeiro ano declarando o imposto (estou emocionado) e nada melhor que uma mãozinha sua…
9 de Março de 2008 às 12:52 pm
E tem gente que pensa que o Receita do Sucesso é só sacanagem. Tem serviço também.
13 de Março de 2008 às 1:51 pm
como declarar uma aquisiçao de leasing (veiculos) comprado em 21-09-07, so que dei um veiculo como entrada no valor de 7500,00 e o carro custava 23490,00…obrigado e aguardo sua resposta
13 de Março de 2008 às 2:13 pm
João, melhor perguntar a um contador e não pra mim.
19 de Março de 2008 às 10:58 am
doação em dinheiro para filho, pode ser deduzido no imposto de renda? como?;
legalização de terreno pode ser deduzido como despesa no imposto de renda?;
despesa com prestador de serviço ( jardinheiro ) de 15 em 15 dias pode ser deduzido no imposto de renda? como ?
desde já grato
figueiredo
21 de Março de 2008 às 2:54 pm
Hauhauhauha. Desisto, esse povo não lê nada mesmo. Aposto uma caixa de cerveja como vai aparecer outra pergunta complicada dessas logo aqui em baixo. Quem vai?
27 de Março de 2008 às 12:27 pm
Caro Pedro, parabéns pela iniciativa do post. Realmente as pessoas têm muitas dúvidas complicadas, por isso resolvemos descomplicar algumas delas com um Guia Prático que tenta falar a linguagem dos meros mortais não auditores, hehehe… Tomamos a liberdade de citar nosso endereço aqui, pois temos um serviço de Tira-Dúvidas totalmente gratuito (obrigado, Adsense): o site http://www.impostoderenda.etc.br reúne dicas, notícias e um FAQ para fazer a declaração do IR…
27 de Março de 2008 às 12:30 pm
Jabá aprovado
1 de Abril de 2008 às 8:41 pm
não consegui até hoje quem pudesse me ajudar respondendo o seguinte: O imóvel não é meu, mas a escritura está em meu nome desde quando eu tinha 13 anos(1994)meu comprou e fez a escritura no meu nome. Meu pai declara este imóvel nos bens dele, agora ele precisa vender e não sabemos como fazer p/ importar os dados do imóvel já que a escritura está em meu nome e o cartório vai informar a receita federal que eu vendi. Não posso fazer assim, pois o imóvel não é meu e nem o dinheiro da venda. Não posso por esse dinheiro nos meu bens. podemos importar e calcular o suposto ganho de capital da declaração de meu pai, mas aí vamos recolher um imposto de 15% no nome de quem? meu ou do meu pai? - por favor, quem souber me responda. tenho urgência nesta resposta. agradeço muito a todos que lerem. abraços.
1 de Abril de 2008 às 8:46 pm
Joana, é claro que voce nunca encontrou alguem que pudesse lhe ajuda, só procura nos locais errados. Como agora por exemplo. hHuhauauhaahuh
Já falou com quem realmente entende do assunto? Ou seja, um CONTADOR?
1 de Abril de 2008 às 8:52 pm
olá Sr. Pedro Cardoso, Os especialistas a quem perguntei, pelo jeito estão todos muito ocupados, pois não me deram resposta por email. Mas mesmo assim, ví em seu site uma esperança de alguém que saiba, posso me enviar uma resposta por email. para joanadealmeida.santos@yahoo.com.br ficarei muito agradecida- fiquem com Deus.
1 de Abril de 2008 às 8:55 pm
Espero que apareça alguém que saiba aqui e responda. Boa sorte
4 de Abril de 2008 às 11:12 am
DÚVIDA DO IMPOSTO DE RENDA.
MEU FILHO GANHA MUITO POUCO E TODO MÊS DEPOSITO NA CONTA DELE R$ 1.200,00. PERGUNTO: POSSO DECLARAR ESTE VALOR COMO DESPESA OU DOAÇÃO? COMO FAÇO ?
TIVE UM GASTO PARA REGULARIZAR MEU TERRENO QUE JÁ CONSTA NO IMPOSTO DE RENDA. PERGUNTO: POSSO DECLARAR ESTES GASTOS EM MINHA DECLARAÇÃO 2008 ??
4 de Abril de 2008 às 11:27 am
FIZ UMA PEQUENA REFORMA EM MINHA CASA, PEGUEI OS RECIBOS DOS MATERIAS COMPRADOS. PERGUNTO: COMO DECLARO ESTAS DESPESAS NO FORMULARIO COMPLETO DO IMPOSTO DE RENDA?
O PEDREIRO NÃO ME DEU RECIBO, POIS É AUTONOMO NÃO LEGALIZADO. COMO FAÇO PARA DECLARAR ??
6 de Abril de 2008 às 8:41 am
Olá,
Será que alguem pode me ajudar?
Duvida:
Qual o procedimento para enviar a declaração de imposto de renda, pois é a primeira vez que declaro, preenchi o formulário, tentei importar, mais sem sucesso.
No aguardo,
Bjs
Aline
12 de Abril de 2008 às 12:16 am
Parabens pela iniciativa. Estou acostumada a fazer declarações de IR mas este ano tenho uma situação que nao sei como contornar.
Meu pai faleceu em 11/06/2007, fizemos o inventário extra-judicial que terminou em outubro/2007, porém, houve o registro dos imóveis nos RGIs respectivos em janeiro/2008. Pergunto:
- faço uma declaração “normal” para meu pai até 11/06 ?
- tenho que fazer uma declaração de espólio ou não, considerando que o óbito e o fim do inventário se deram no mesmo ano ?
- se eu tiver que fazer uma declaração de espólio, qual período ela deve abranger (junho a outubro ou junho a dezembro) ?
- considerando que os imóveis deixados em herança foram divididos por 4 herdeiros e que eles rendem aluguéis que são depositados integralmente na conta da minha mãe: cada um dos quatro deve declarar o seu “quinhão” mesmo sem usufruir dos aluguéis ? Devemos declarar a parcela a que cada um tem direito ? A partir de quando (junho/07, outubro/07 ou janeiro/08) ?
Muito obrigada !
Tania